Foi publicada no DO-RS de 7-7-2022, a Instrução
Normativa 58 RE, de 2022, modifica na Instrução Normativa 45 DRP/98, os
procedimentos a serem adotados pelos contribuintes referente ao levantamento do
estoque em decorrência da exclusão de mercadorias do regime substituição
tributária para lançamento na EFD ICMS/IPI, ajustou a redação do item 23.5.1.
alínea a, da forma que especifica. Produzindo efeitos desde 1-7-2022.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 58 RE, DE 2022
(DO-RS
DE 7-7-2022)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de
outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de
abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, no
Título I, Capítulo IX, subitem 23.5.1, é dada nova redação à alínea
"a", conforme segue:
23.5 - ...
...
23.5.1 - ...
a) ser informados no campo 04, CRED_APR, do
registro 1200, que deverá citar o código do tipo RS09MMNN, sendo MM o mês
subsequente ao da data prevista para o inventário, e NN o número de parcelas
previstas na norma para o crédito do ICMS dos estoques;
..
.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita
Estadual