Acre adia entrega da DeSTDA

Portaria 228 SEFAZ - DO-AC - 30/06/2017
Acre adia entrega da DeSTDA
Através da Portaria 228 SEFAZ, de 29-6-2017, publicada no DO-AC de 30-6-2017, o Estado do Acre prorrogou para até 28-8-2017 o prazo para envio do arquivo da Declaração da Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a junho de 2017.

PORTARIA 228 SEFAZ, DE 29-6-2017
(DO-AC DE 30-6-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975, Considerando o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre, Considerando que problemas técnicos comprometeram o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA;
RESOLVE:
Art. 1º Fica, em caráter excepcional, prorrogado para o dia 28 de agosto de 2017, o prazo para o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente aos fatos geradores do período de janeiro a junho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Joaquim Manoel Mansour Macêdo

Secretário de Estado da Fazenda