A Portaria 24 CAT de 29-4-2021, publicada no DO-SP de 30-4-2021, altera
a Portaria 27 CAT/2019, para dispor sobre a alteração das datas de apresentação
pela entidade representativa do setor à Secretaria da Fazenda de
levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de
pesquisa de mercado de reputação idônea. Produzindo efeitos a partir
de 30-4-2021.
(DO-SP DE 30-4-2021)
O COORDENADOR DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei
6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 312 e 313 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede, em caráter excepcional, a
seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação
que se segue, as alíneas “a” e “b” do item 1 do §1° do artigo 2°, da Portaria
CAT 27/19, de 30 de abril de 2019:
a) até 30-06-2021, a comprovação da contratação da pesquisa de
levantamento de preços;
b) até 30-11-2021, a entrega do levantamento de preços.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.