Alterada a legislação de ST no Rio Grande do Sul

Decreto 55.981 - DO-RS - 08/07/2021
Alterada a legislação de ST no Rio Grande do Sul

Através do Decreto 55.981 de 7-7-2021, publicado no DO-RS de 8-7-2021, fica modificado o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, para alterar a lista de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária nas operações com os segmentos de bebidas frias e materiais de limpeza conforme prevê o Convênio ICMS 150/2020, bem como a alteração da MVA-ST para para algumas bebidas frias, com efeitos a partir de 8-7-2021.

DECRETO 55.981, DE 7-7-2021
(DO-RS DE 8-7-2021)

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 150/2020 , de 9 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, e no Protocolo ICMS 11/1991 , de 21 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 1991, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5631 - No art. 92 do Livro III, na tabela da alínea "a" do inciso III, ficam revogados os números 1, 2, 4, 12 e 14, é dada nova redação aos números 3, 5 a 9, 11, 13, 15, 16 e 18 e ficam acrescentados os números 22 a 40, conforme segue:

Nota COAD : Anexo em Construção

ALTERAÇÃO Nº 5632 - No item I da Seção III do Apêndice II, ficam revogados os números 1, 2, 4, 12 e 14, é dada nova redação aos números 3, 5 a 9, 11, 13, 15, 16 e 18 e ficam acrescentados os números 22 a 40, conforme segue:

Nota COAD : Anexo em Construção

Art. 2º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 150/2020 , de 9 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, no Protocolo ICMS 13/2021 , de 26 de março de 2021, e no Protocolo ICMS 14/2021 , de 26 de março de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

Nota Coad: Anexo em Construção

ALTERAÇÃO Nº 5633 - No item XXIX da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 1 a 4, 6, 7 e 10, conforme segue:

Nota Coad: Anexo em Construção

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR

 

Secretário-Chefe da Casa Civil.

 

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.