O Decreto 4.380
de 26-3-2020, publicado no DO-PR de 26-3-2020, dispõe sobre a exclusão do
Estado de Santa Catarina dos Protocolos ICMS 41/08 e 97/10, que tratam sobre as aplicação do regime de substituição nas operações com autopeças, com efeitos a partir de
1-4-2020.
(DO-PR DE 26-3-2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o Despacho nº
12, de 12 de março de 2020, do Diretor do Conselho Nacional de Política
Fazendária – Confaz, no contido no protocolado nº 16.481.013-5,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 453ª O § 5º do art. 28 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 5.º O disposto nesta Seção não se aplica aos contribuintes estabelecidos nos
estados:
I - de Santa Catarina, hipótese em que deverá ser observado o disposto no art.
11 deste Anexo;
II - do Amazonas, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo e no Distrito
Federal, no que se refere aos produtos relacionados na posição 125 da tabela do
caput, hipótese em que deverá ser observado o disposto no art. 11 deste Anexo
(Protocolos ICMS 97/2010 e 41/2014).” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de abril de 2020.
CARLOS
MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil