Foi publicado no DO-PB de hoje 27-3, o Decreto 40.145 de 26-3-2020, que altera a MVA-ST a ser utilizada no cálculo de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, com efeitos a partir de 1-4-2020.
O Governador do
Estado da Paraíba,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV,
da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O
Decreto nº 39.919, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com nova redação
dada aos seguintes dispositivos:
I - do inciso II
do art. 1º:
a) item 49.0 do
segmento Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos constante na
alínea "d":
"
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
49.0 |
20.049.00 |
9619.00.00 |
Tampões higiênicos |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto
nº 39.746/19 |
Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 74,64 |
18% |
”;
b) item 50.0 do
segmento Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos constante
naalínea "e":
"
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
50.0 |
20.050.00 |
9619.00.00 |
Absorventes higiênicos externos |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 39.746/2019 |
Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/4% = 74,64%
Op. Interestadual c/7% = 69,18% Op. Interestadual c/12% = 60,08% |
18% |
";
II - art. 3º:
"Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em
relação:
I - às alíneas
"a" até "g" do inciso II do art. 1º a partir de 1º de abril
de 2020;
II - aos demais
dispositivos, a partir desta publicação.".
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
João Azevêdo Lins Filho
Governador