SC institui documento de arrecadação de receitas estaduais

Portaria 17 SEF - PE-SEF - 30/01/2024
SC institui documento de arrecadação de receitas estaduais

Foi publicada no PE-SEF de hoje, 30-1-2024, a Portaria 17 SEF, de 23-1-2024, que institui o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, destinado ao recolhimento, dentre outros, de tributos estaduais inclusive da substituição tributária. Em substituição ao DARE poderá ser utilizada a GNRE para os recolhimentos, produzindo efeitos a partir de 30-1-2024. Fica revogada a Portaria 163 SEF/2004.


PORTARIA 17 SEF, DE 23-1-2024
(PE-SEF DE 30-1-2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), destinado ao recolhimento de tributos, multas, acréscimos, honorários, depósitos e de quaisquer outras receitas estaduais, inscritas ou não em dívida ativa.
§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo será gerado  e emitido, exclusivamente, em aplicativo próprio (DARE-SC on-line), disponível na página  oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) na internet, e em programa gerador  específico (DARE-SC off-line), disponibilizado pela Secretaria ao contribuinte.
§ 2º A emissão de que trata o § 1º deste artigo ocorrerá:
I – em duas vias, em caso de DARE-SC gerado com QR CODE PIX, sendo:
a) uma via destinada ao contribuinte; e
b) uma via destinada ao banco; e
II – em três vias, nos demais casos, sendo:
a) duas vias destinadas ao contribuinte; e
b) uma via destinada ao banco.
§ 3º Alternativamente ao disposto no caput deste artigo o recolhimento de tributos e de outras receitas estaduais poderá ser realizado por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), na forma do Convênio SINIEF 06/89.
Art. 2º Fica aprovado o Manual de Utilização do Programa Gerador de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004.

CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS

1. VISÃO GERAL DO PROGRAMA GERADOR DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS
1.1. O DARE-SC será gerado a partir de programa que auxiliará o interessado, otimizando a qualidade da informação declarada e facilitando as operações de arrecadação nos bancos da rede conveniada.
1.2. O programa gerador do DARE-SC será disponibilizado no endereço eletrônico da SEF para download pelos contribuintes, devedores e demais usuários que dele necessitem.
1.3. O programa gerador do DARE-SC permitirá a importação de documentos de arrecadação gerados em outros sistemas para determinadas receitas.
1.3.1. para importação de documentos, cujo layout obedecerá à forma prevista no item 4 deste Manual, o usuário deverá gerar um arquivo “.TXT” no sistema de origem e salvá-lo numa pasta específica no próprio computador.
2. TELAS DO PROGRAMA GERADOR DO DARE-SC
2.1. Tela Área de Trabalho - apresenta ferramentas e opções do programa:
2.1.1. Barra de Ferramentas - apresenta as seguintes funcionalidades:
2.1.1.1. DARE – apresenta as seguintes possibilidades:
a) Novo Preenchimento – disponibiliza a tela de Preenchimento do Documento de Arrecadação, para um novo DARE-SC;
b) Abrir Documento – recupera DARE-SC salvo no mesmo computador;
c) Importar DARE – importa os arquivos gerados em outro equipamento ou gravados em local diferente do programa gerador de DARE-SC, conforme descrito no item 3.2. Este arquivo será gravado em *.TXT com layout próprio;
2.1.1.2. Manutenção – apresenta a seguinte possibilidade:
a) Configurar Impressora – disponibiliza a tela “Configuração de Impressora padrão”;
2.1.1.3. Ajuda – permite o acesso a telas de Ajuda com esclarecimentos sobre aspectos técnicos do programa e a normativos que regem a emissão do DARE-SC;
2.1.1.4. Fim – disponibiliza a tela para sair do programa;
2.1.2. Ícones – as funções da barra de ferramentas podem ser acessadas pelos itens correspondentes:
2.1.2.1. Preencher um Novo Documento – para emissão de novo DARE-SC, disponibiliza a tela de Preenchimento do Documento de Arrecadação;
2.1.2.2. Abrir Documento Salvo – para acesso a DARE-SC já salvo no mesmo computador. Abrirá a tela “Consultar Documentos Emitidos” (vide item 3.1);
2.1.2.3. Configurar Impressora – para imprimir o DARE-SC, selecionando a impressora apropriada;
2.1.2.4. Sair do Programa – para sair do sistema.
2.2. Tela Preenchimento do Documento de Arrecadação – será disponibilizada sempre que o usuário clicar em “Novo Preenchimento” ou no ícone “Preencher um Novo Documento”. Contém os quadros de tipo de receita, identificação do contribuinte, informação para o pagamento, período de referência ou informação da parcela e o cálculo do valor a pagar.
2.2.1. Selecionar a Receita a Pagar – define o tipo de receita e a receita que se deseja quitar:
2.2.1.1. Tipo de Receita – escolher uma das opções de imposto, taxa ou outras receitas disponibilizadas. Para selecionar o tipo de receita, deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique;
2.2.1.2. Receita – escolher uma das opções de receita, conforme o código de receita da obrigação que o usuário deseja quitar. Os códigos de receitas são os previsto na Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004 e suas alterações posteriores. Para selecionar a receita deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique;
2.2.2. Identificação do Contribuinte – identifica o contribuinte ou o devedor para o qual está se gerando o DARE-SC. Define o tipo de identificação, o número de identificação, o nome ou razão social e o número do telefone:
2.2.2.1. Tipo de Identificação – escolher uma das opções disponibilizadas;
2.2.2.2. Identificação – informar o número conforme o tipo de identificação escolhida. O sistema testará a validade do número informado quando selecionado a inscrição estadual, o CNPJ ou o CPF. Se constatada alguma inconsistência, o sistema apresentará mensagem nesse sentido;
2.2.2.3. Nome ou Razão Social – informar o nome ou a razão social do contribuinte ou devedor. Conterá até 109 (cento e nove) dígitos alfanuméricos.
Se o nome tiver maior quantidade de dígitos, o usuário deverá abreviar, sem ponto, as partes intermediárias;
2.2.2.4. Telefone – informar o telefone no formato DDD e número, sempre que o sistema solicitar;
2.2.3. Informação para Pagamento – define o número do documento, classe de vencimento do tributo, Município e data de vencimento.
Dependendo da obrigação que o usuário desejar quitar, serão liberados campos específicos para preenchimento.
2.2.3.1. Número do Documento – preencher com o número de documento para a quitação de obrigações no qual seja exigido, conforme o caso, o número da Nota Fiscal, do processo, da certidão de dívida ativa, da notificação fiscal etc.;
2.2.3.2. Classe de Vencimento – alguns códigos de receita relacionados ao ICMS requerem que seja indicada a classe de vencimento, conforme previsto em Portaria nº 269, de 31 de agosto de 2018, e suas modificações posteriores.
Para selecionar a classe de vencimento, deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique;
2.2.3.3. Município – quando a obrigação a ser quitada corresponder ao IPVA, o sistema solicitará que o contribuinte ou devedor informe o Município onde estiver licenciado o veículo, aeronave ou embarcação. Para selecionar o Município, o sistema apresentará, neste caso, a relação dos Municípios do Estado. Deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique;
2.2.3.4. Data de Vencimento – informar a data de vencimento da obrigação em formato “DDMMAAAA”;
2.2.3.5. Data Máxima de Pagamento – informar a data máxima do pagamento da obrigação em formato “DDMMAAAA”. A data informada será do mês corrente. O sistema assumirá automaticamente o último dia do mês corrente como data máxima do pagamento.
2.2.4. Período de Referência/Parcela – conforme o caso, o sistema exige o período de referência do pagamento ou o número da parcela quando se tratar de pagamento de imposto parcelado. Este quadro não será apresentado na tela, quando o tipo de obrigação não exigir tais informações.
2.2.4.1. Período de Referência – o sistema exigirá para algumas receitas o período de referência do pagamento. Serão informados o tipo de apuração, o período e o ano:
a) Tipo de Apuração – será informado o tipo de apuração do imposto a que se refere o pagamento, conforme disposto na legislação tributária (decendial, mensal, quinzenal e semestral). Para selecionar o Tipo de Apuração deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique;
b) Período – para cada tipo de apuração deve-se relacionar um tipo de período. Para selecionar o período, deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique;
c) Ano – após selecionar o tipo de apuração e o período a que se refere o pagamento do imposto, o usuário deverá indicar o ano correspondente;
2.2.4.2. Parcela – para os códigos de receita correspondentes ao pagamento do imposto parcelado, será exigida a indicação do número da parcela que está sendo quitada.
2.2.5. Cálculo do Valor a Pagar – demonstra o cálculo do valor para pagamento. Será especificado o valor principal, o juro, a multa e a correção monetária:
2.2.5.1. Valor Principal – deverá ser registrado o valor principal da dívida. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 (dois) decimais;
2.2.5.2. Juros – deverá ser registrado o valor dos juros calculados. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 (dois) decimais;
2.2.5.3. Multa – deverá ser registrado o valor da multa. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 (dois) decimais;
2.2.5.4. Correção Monetária – deverá ser registrado o valor da correção monetária calculada. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 (dois) decimais;
2.2.5.5. Total a Pagar – o sistema calculará automaticamente o total a pagar resultante da soma dos valores registrados.
2.2.6. Botão Limpar – para desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento desde o início.
2.2.7. Botão Visualizar – para visualizar o DARE-SC antes de imprimir. Apresenta quadro detalhando os erros no preenchimento de DARE-SC se houver alguma inconsistência ou quadro para confirmar os dados se as informações estiverem corretas:
2.2.7.1. Quadro de Erro de Preenchimento de DARE-SC – resultante da crítica do conteúdo e do preenchimento da totalidade dos campos.
Detectadas as irregularidades, o sistema apresentará os erros encontrados;
2.2.7.2. Quadro Confirmar Dados – estando o preenchimento correto, o sistema solicitará a confirmação dos dados digitados. Para confirmar, o usuário deverá clicar no botão “Sim” para disponibilizar a visualização do DARE-SC gerado. Na  tela de visualização do DARE-SC estarão disponibilizados os botões Imprimir e Sair:
a) Botão Imprimir – permite imprimir o DARE-SC visualizado;
b) Botão Sair – permite sair do DARE-SC visualizado sem imprimi-lo.
2.2.8. Botão Imprimir – permite imprimir o DARE-SC. Clicando neste botão será apresentado o quadro detalhando os erros no preenchimento de DARE SC, se houver alguma inconsistência ou quadro para confirmar dados, se as informações estiverem corretas:
2.2.8.1. Quadro de Erro de Preenchimento de DARE-SC – resultante da crítica do conteúdo e do preenchimento da totalidade dos campos.
Detectadas as irregularidades, o sistema apresenta os erros encontrados;
2.2.8.2. Quadro Confirmar Dados – estando o preenchimento correto o sistema solicitará a confirmação dos dados digitados. Para confirmar, o usuário deverá clicar no botão “Sim”, iniciando a impressão do DARE-SC selecionado.
2.2.9. Botão Sair – volta para a Área de Trabalho.
3. TELAS OPERACIONAIS
3.1. Tela Consultar Documentos Emitidos – possibilita a abertura de DARE-SC já emitidos. Resultante do ícone Abrir Documento Salvo (vide item 2.1.2.2).
3.1.1. Dados da Pesquisa - permite abrir DARE-SC gravado, mediante fornecimento de um dos seguintes critérios de busca:
3.1.1.1. Tipo de Receita;
3.1.1.2. Código de Receita;
3.1.1.3. Número de Identificação;
3.1.1.4. Nome ou Razão Social;
3.1.1.5. Impresso “Sim” ou “Não”.
3.1.2. Botão Pesquisar – escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em pesquisar. Se nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os DARE-SC gravados. O sistema mostrará os DARE-SC que atendam ao (s) critério (s) de busca, indicando: número do DARE-SC, Código de Receita, Número de Identificação, Nome ou Razão Social, Data da Geração e valor Total a Pagar.
3.1.3. Botão Excluir – selecionar a linha de interesse e clicar em “Excluir”, o DARE-SC correspondente será excluído da relação.
3.1.4. Botão Imprimir – selecionar a linha de interesse e clicar em “Imprimir”, o DARE-SC correspondente será impresso.
3.1.5. Botão Selecionar – selecionar a linha de interesse e clicar em “Selecionar”, o sistema recuperará a Tela de Preenchimento do Documento de Arrecadação (vide item 2.2), permitindo revisar o DARE-SC correspondente ou imprimir ou reimprimir, devendo atender a todos os procedimentos definidos anteriormente.
3.1.6. Botão Fechar – volta para a tela da Área de Trabalho.
3.2. Tela Importação de DARE-SC – permitirá a importação de arquivos de DARE-SC gerados em outros programas, conforme layout previsto no item 4 e gravados em *.TXT. Resultante do ícone “Importar DARE” (vide item 2.1.1.1, “c”);
3.2.1. Localizar Arquivos – permite localizar a pasta onde os arquivos dos DARE-SC que serão importados estão alocados:
3.2.1.1. Campo Arquivo – o sistema informará a pasta onde está localizado o arquivo do DARE-SC. Resultante da procura prevista em item 3.2.1.3;
3.2.1.2. Botão Procurar – clicando em Procurar, apresentará a tela de Importação de Arquivos que contém DARE-SC;
3.2.1.3. Tela de Importação de Arquivos que contém DARE-SC – nesta tela o usuário procurará a pasta onde foi salvo o arquivo. Identificado o arquivo a importar, posiciona-se o cursor e clica-se. O sistema apresentará o caminho onde será procurado o arquivo de DARE-SC no campo 3.2.1.1;
3.2.1.4. Botão Importar – sobre o resultado da pesquisa na forma do item 3.2.1.3, clicar em “Importar”, o sistema apresentará a lista de DARE-SC importados, indicando o responsável pelo DARE-SC e a situação do DARE-SC;
3.2.1.5. Quando o DARE não tiver problemas de importação o sistema outorgará a situação “Importado”. Se o registro tiver alguma inconsistência, o sistema registrará a situação “Inválido”;
3.2.1.6. Botão Ver Log – quando o arquivo importado tiver registrado a situação de “Inválido”, clicando em “Ver Log” o sistema detalhará os campos que apresentam incorreções;
3.2.1.7. Botão Fechar – quando o arquivo importado tiver registrado a situação de “Importado”, clicar em “Fechar”, pois a operação foi concluída com sucesso;
3.2.1.8. Para imprimir o DARE-SC importado seguir os procedimentos previstos no item 3.1.
4. ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO ELETRÔNICO PARA IMPORTAÇÃO DO DARE-SC
4.1. LAYOUT DO ARQUIVO
4.1.1. Descrição dos registros:

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

4.8.2. Para as demais receitas, este campo será preenchido com zeros.
4.9. ANO
4.9.1. O campo “Ano” somente será preenchido nos casos em que for informado o campo “Período” (vide item 4.8), para as receitas previstas no item 4.7.2;
4.9.2. Para as demais receitas, este campo será preenchido com zeros.
4.10. TOTAL
4.10.1. O campo “Total” corresponderá ao somatório dos valores registrados em valor principal, multa, juros e correção monetária. Este campo é de preenchimento obrigatório, juntamente com o valor principal.