A Instrução Normativa 4, SAT, de 14-4-2023, publicada no DO-TO de 19-4-2023, incluiu valores no subgrupo Cervejas da Lista de Preços - Boletim Informativo - os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com os respectivos produtos a partir de 1-5-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SAT, DE 14-4-2023
(DO-TO DE 19-4-2023)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Maio de 2023.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00004, de 17 de Abril de 2023
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO