Divulgado valor de energético no TO

Instrução Normativa 5 SAT - DO-TO - 19/04/2023
Divulgado valor de energético no TO

Por meio da Instrução Normativa 5, SAT, de 17-4-2023, publicada no DO-TO de 19-4-2023, foi acrescentado na Lista de Preços - Boletim Informativo - preço de energético que poderá ser utilizado na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-5-2023.

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SAT, DE 17-4-2023
(DO-TO DE 19-4-2023)

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Maio de 2023.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00005, de 17 de Abril de 2023

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO