Fixada pauta fiscal de bebidas frias na Bahia

Instrução Normativa 8 SAT - DO-BA - 29/12/2021
Fixada pauta fiscal de bebidas frias na Bahia

A Instrução Normativa 8 SAT de 27-12-2021, publicada no DO-BA de 29-12-2021, altera valores e inclui produtos na Instrução Normativa 4 SAT/2009, definiu os valores que devem ser utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos cinco dias após sua publicação.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SAT, DE 27-12-2021
(DO-BA DE 29-12-2021)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6º e 7º, da Lei nº 7.014, publicada em 05 de dezembro de 1996, e com o arts. 289, § 11, VI e 490-B, I e II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Fica incluído o produto a seguir indicado no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa 04/09, de 27 de janeiro de 2009:



“ESPECIFICAÇÃO

 UNIDADE

VALOR (R$)

Petra Tônica lata 350 ml

UN

1,62”

 

2 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes no item “5.2 REFRIGERANTES”, da Instrução Normativa 04/09:



“ESPECIFICAÇÃO

 UNIDADE

VALOR (R$)

It! lata 350 ml

UN

1,62

It! garrafa PET 2000 ml

UN

2,76”

 

3 - Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem “5.4.1 ATÉ 260 ML” da Instrução Normativa 04/09:



“ESPECIFICAÇÃO

 UNIDADE

VALOR (R$)

Night Blue 250 ml

UN

2,83”

 

4 - Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem “5.4.3 EM PET DE 1.500 A 2.000 ML” da Instrução Normativa 04/09:



“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Night Blue 2000 ml

UN

7,30”

 

5 - Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem “5.4.4 EM PET DE 1.000 ML” da Instrução Normativa 04/09:



“ESPECIFICAÇÃO

 UNIDADE

VALOR (R$)

Night Blue 1000 ml

UN

4,30”

 

6 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária