A Instrução Normativa
3 SURE de 29-4-2022, publicada no DO-AL de hoje 9-5, altera e acresce produtos e
valores na Instrução Normativa 3 SURE/2021, que estabeleceu os preços a serem
utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas
operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-6-2022.
(DO-AL DE 9-5-2022)
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto no Despacho SEFAZ GT Quantificação 8129778, exarado no processo SEI n°
01500.0000026025/2021; assim como os Despacho SEFAZ GT Quantificação 10876926,
exarado no processo SEI n° 01500.0000003023/2022; Despacho GT Quantificação
11141241, exarado no processo SEI n° 01500.0000005170/2022; Despacho SEFAZ GT
Quantificação 11090218 exarado no processo SEI n° 01500.0000026145/2021; o
Despacho SEFAZ GT Quantificação 10939351, exarado no processo SEI n°
01500.0000002421/2022; Despacho GT Quantificação 10944200, exarado no processo
SEI n° 01500.0000002756/2022; Despacho GT Quantificação 11394520, exarado no
processo SEI n° 01500.0000006573/2022; Despacho GT Quantificação 11473968,
exarado no processo SEI n° 01500.0000003527/2022; Despacho GT Quantificação 11579392,
exarado no processo SEI n° 01500.0000008901/2022; e o Despacho GT Quantificação
9640592, exarado no processo SEI N° 01500.0000038193/2021, os quais opinam pela
inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N°
03/2021;
CONSIDERANDO a edição do Edital
SURE N° 54/2022 publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição
do dia 17 de Fevereiro de 2022; Edital SURE N° 65/2022, publicado no Diário
Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 08 de Março de 2022; Edital
SURE N° 94/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do
dia 7 de abril de 2022 e Edital SURE N° 104/2022, publicado no dia 18 de
abril de 2022, nos quais se divulgou pesquisa de preço a consumidor final
praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem
manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução
Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido
dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - CERVEJAS
E CHOPPS
1 - CERVEJA
EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300 ML
PRODUTO/MAR CA/TIPO |
VOLUME |
GTIN |
EMBALAGEM |
PMPF |
BARLEY WINE CARVALHO |
270 ML |
0606529933746 |
GARR VID DESCART |
R$ 9,50 |
BARLEY WINE CORINGA |
270 ML |
0606529277062 |
GARR VID DESCART |
R$ 9,50 |
BARLEY WINE UMBURANA |
270 ML |
0606529933753 |
GARR VID DESCART |
R$ 9,50 |
2 - CERVEJA
EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ML A 355 ML (LONG NECK)
PRODUTO/MAR CA/TIPO |
VOLUME |
GTIN |
EMBALAGEM |
PMPF |
CERVEJA
WESTON AMERICAN PALE ALE |
355 ML |
|
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 7,68 |
CERVEJA WESTON CREAM LAGER |
355 ML |
|
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 6,63 |
CERVEJA WESTON PUMPKIN ALE |
355 ML |
|
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 9,85 |
CERVEJA WESTON SUMMER LEMON |
335 ML |
|
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 7,68 |
3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 ML A 600 ML
Nota COAD: Anexo em Construção
8 - CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ML (LATINHA)
Nota COAD: Anexo em Construção
Nota COAD: Anexo em Construção
10 - CERVEJA EM LATA DE 400 A 550 ML (LATÃO)
Nota COAD: Anexo em Construção
12
- CHOPP LITRO (VALOR POR LITRO DE CERVEJA)
Nota COAD: Anexo em Construção
II
- REFRIGERANTES
13
- REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ACIMA DE 2500 ML
Nota COAD: Anexo em Construção
15
- REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
Nota COAD: Anexo em Construção
III
- ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
2 - ISOTÔNICO
EM EMBALAGEM PET DE 351 A 500 ML
Nota COAD: Anexo em Construção
5 - ENERGÉTICOS
EM LATA ATÉ 270 ML
Nota COAD: Anexo em Construção
8 - ENERGÉTICOS
EM LATA ACIMA DE 450 ML
Nota COAD: Anexo em Construção
IV
- ÁGUAS MINERAIS
1 - ÁGUA
MINERAL EM COPO DE 200 ML A 310 ML
Nota COAD: Anexo em Construção
3 - ÁGUA
MINERAL GARRAFA PET DE 300 ML A 350 ML SEM GÁS
Nota COAD: Anexo em Construção
5 - ÁGUA
MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 ML A 550 ML SEM GÁS
Nota COAD: Anexo em Construção
8 - ÁGUA
MINERAL EM GARRAFA PET DE 1501 ML A 9999 ML SEM GÁS
Nota COAD: Anexo em Construção
9 - ÁGUA
MINERAL EM LATA ATÉ 500 ML SEM GÁS
Nota COAD: Anexo em Construção
10
- ÁGUA MINERAL EM LATA ATÉ 500 ML COM GÁS
Nota COAD: Anexo em Construção
Art.
2° Ficam retificados os volumes dos produtos abaixo, constantes do anexo
único da Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de
2021:
I - CERVEJAS
E CHOPPS
3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML
Nota COAD: Anexo em Construção
II - REFRIGERANTES
Nota COAD: Anexo em Construção
15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
Nota COAD: Anexo em Construção
Art. 3° Ficam retificados os seguintes códigos GTIN, constantes do anexo único da Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021:II - REFRIGERANTES
15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
Nota COAD: Anexo em Construção
Art. 4° Esta
Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua
publicação.
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA,
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual