Foi publicada no DO-TO de 28-12-2020, a Instrução
Normativa 73 SAT, de 22-12-2020, que estabelece os valores do subgrupo cerveja
da Lista de Preços - Boletim Informativo - os valores devem ser utilizados como
base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas a
partir de 1-1-2021.
(DO-TO DE 28-12-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição,
conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de
julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 22.5 - cervejas, na
conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de
pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento
fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta
Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de
Janeiro de 2021.
HELDER
FRANCISCO DOS SANTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 073, de 22 de Dezembro de 2020.
BOLETIM
INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO
E SUBGRUPO