Tocantins define valores de cervejas

Instrução Normativa 73 SAT - DO-TO - 28/12/2020
Tocantins define valores de cervejas

Foi publicada no DO-TO de 28-12-2020, a Instrução Normativa 73 SAT, de 22-12-2020, que estabelece os valores do subgrupo cerveja da Lista de Preços - Boletim Informativo - os valores devem ser utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-1-2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 73 SAT, DE 22-12-2020
(DO-TO DE 28-12-2020)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 22.5 - cervejas, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Janeiro de 2021.

HELDER FRANCISCO DOS SANTOS
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 073, de 22 de Dezembro de 2020.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO