Alterado prazo de recolhimento da ST em GO

Instrução Normativa 1.487 GSE - DO- GO - 29/12/2020
Alterado prazo de recolhimento da ST em GO

A Instrução Normativa 1.487 GSE de 28-12-2020, publicada no DO-GO de 29-12-2020, altera o prazo de recolhimentos do ICMS, inclusive para o substituto tributário localizado neste ou em outro Estado, exceto os prazos estabelecidos em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS, para o dia  7-1-2021,  referente ao período de apuração do mês de dezembro de 2020.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.487 GSE, DE 28-12-2020
(DO-GO DE 29-12-2020)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º  Fica alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de dezembro de 2020, para o 7º (sétimo) dia.

Parágrafo único.  Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento.

Art. 2º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

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CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia