A Instrução Normativa 1.487
GSE de 28-12-2020, publicada no DO-GO de 29-12-2020, altera o prazo de
recolhimentos do ICMS, inclusive para o substituto tributário localizado neste
ou em outro Estado, exceto os prazos estabelecidos em Convênio ICMS ou
Protocolo ICMS, para o dia
7-1-2021, referente ao período de
apuração do mês de dezembro de 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA
ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos
arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do
Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica alterado
o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de
apuração do mês de dezembro de 2020, para o 7º (sétimo) dia.
Parágrafo único. Fica
o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente
ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar
eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento.
Art. 2º Esta
Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
.
CRISTIANE
ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária
de Estado da Economia