Através do Decreto 47.314, de 28-12-2017, publicado no DO-MG de 29-12-2017, o Governador do Estado de Minas Gerais modificou as disposições do RICMS-MG (Decreto 43.080/2002) que tratam da substituição tributária, incorporando à legislação estadual as regras nacionais do regime no que tange à inaplicabilidade da ST nas operações com mercadorias produzidas em escala industrial não relevante, à base de cálculo do imposto, à relação de mercadorias sujeitas a ST, entre outras disposições, com efeitos nas datas que especifica.
Legislação de substituição tributária de MG é alterada
Decreto 47.314 - DO-MG - 29/12/2017