Distrito Federal ajusta Regulamento do ICMS

Decreto 38.772 - DO-DF - 29/12/2017
Distrito Federal ajusta Regulamento do ICMS
O Decreto 38.772, de 28-12-2017, publicado no DO-DF de hoje, 29-12, altera o RICMS-DF (Decreto 18.955/97) para incorporar à legislação tributária as alterações das regras do regime de substituição tributária, promovidas pelo Confaz através dos Convênios ICMS 80, 101, 102, 111, 115, 116, 118, 122, 125, 130, 134, 149, 199, 200, 205 e 228/2017. As alterações entram em vigor a partir de 1-1-2018, exceto em relação a obrigatoriedade de uso do CEST para os contribuintes especificados, que entrará em vigor a partir de 1-4-2018.

DECRETO 38.772, DE 28-12-2017
(DO-DF DE 29-12-2017)