MG estabelece valores de cerveja e chope

Portaria 988 SUTRI - DO-MG - 29/09/2020
MG estabelece valores de cerveja e chope

Através da Portaria 988 SUTRI, de 28-9-2020  publicada no DO-MG de hoje, 29-9, ficam alteradas descrições, valores e acrescidos produtos na  Portaria 902 SUTRI/2019, que estabeleceu os valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, produzindo efeitos a partir de 2-10-2020.


PORTARIA 988 SUTRI, DE 28-9-2020
(DO-MG DE 29-9-2020)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2892 a 2934, com a seguinte redação:

”.
Art. 2º - Os itens 14 e 88 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 193 e 194, com a seguinte redação:

”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2020.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação