Através da
Portaria 988 SUTRI, de 28-9-2020 publicada no DO-MG de hoje, 29-9, ficam alteradas
descrições, valores e acrescidos produtos na Portaria 902 SUTRI/2019, que
estabeleceu os valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a
serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária
nas operações com cerveja e chope, produzindo efeitos a partir de 2-10-2020.
(DO-MG DE 29-9-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19,
I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica
acrescido dos itens 2892 a 2934, com a seguinte redação:
“
”.
Art. 2º - Os itens 14 e 88 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de
dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica
acrescido dos itens 193 e 194, com a seguinte redação:
“
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação