(DO-SE DE 28-9-2017)
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 297, de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO | ||
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
...................................................................................................................................................... | ||
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.000 ml | ||
............................................................................................. | ...................... | ....................................... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.500 ml | ||
Indaiá | R$ | 2,88 |
Outras | R$ | 3,00 |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 5.000 ml | ||
…………………………………………...........……………………………………….”(NR) |
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA