Fixada pauta de energético no Ceará

Instrução Normativa 101 SEFAZ - DO-CE - 28/08/2023
Fixada pauta de energético no Ceará

A Instrução Normativa 101 SEFAZ, de 21-8-2023, publicada no DO-CE de 28-8-2023, acrescentou na Instrução Normativa 38 SEFAZ/2023, valor que poderá ser utilizado para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energético da marca e embalagem que especifica, com efeitos desde 15-8-2023. Ficaram revogadas as Instruções Normativas SEFAZ 93 e 94/2023.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 101 SEFAZ, DE 21-8-2023
(DO-CE DE 28-8-2023)

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de anter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes; CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n.º 93, de 2 de agosto de 2023, alterou a Instrução Normativa n.º 55, de 27 de junho de 2022, revogada pelo art. 4.º da Instrução Normativa n.º 37, de 14 de abril de 2023, (DOE 24/04/2023), CONSIDERANDO ainda que, os produtos incluídos pela Instrução Normativa n.º 93, de 2023, já haviam sido incluídas pela Instrução Normativa n.º 82, de 11 de julho de 2023 (DOE 24/07/2023), e CONSI- DERANDO que a Instrução Normativa n.º 94, de 2 de agosto de 2023, alterou a Instrução Normativa n.º 54, de 27 de junho de 2022, revogada pelo pelo art. 4.º da Instrução Normativa n.º 38, de 14 de abril de 2023, (DOE 24/04/2023), RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 38, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:

 

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UNIDADE

VALORES DE REFERÊNCIA

03.012.0032.00194

ENERGETICO LATA 250ML

ENERGETICO RED BULL ENERGY DRINK  WINTER EDITION FIG APPLE LATA 250ML

RED BULL

LATA

UM

9,07

Art. 2.º Ficam revogadas a Instrução Normativa n.º 93, de 2 de agosto de 2023 e a Instrução Normativa n.º 94, de 2 de agosto de 2023.

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2023. 

 

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA