A Instrução Normativa 101 SEFAZ, de 21-8-2023,
publicada no DO-CE de 28-8-2023, acrescentou na Instrução Normativa 38
SEFAZ/2023, valor que poderá ser utilizado para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com energético da marca e embalagem que
especifica, com efeitos desde 15-8-2023. Ficaram revogadas as Instruções Normativas SEFAZ 93 e 94/2023.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da
Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de anter a legislação
estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal
de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os
valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas
(NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de
outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por
parte de seus fabricantes; CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n.º 93,
de 2 de agosto de 2023, alterou a Instrução Normativa n.º 55, de 27 de junho
de 2022, revogada pelo art. 4.º da Instrução Normativa n.º 37, de 14 de
abril de 2023, (DOE 24/04/2023), CONSIDERANDO ainda que, os produtos
incluídos pela Instrução Normativa n.º 93, de 2023, já haviam sido
incluídas pela Instrução Normativa n.º 82, de 11 de julho de 2023 (DOE
24/07/2023), e CONSI- DERANDO que a Instrução Normativa n.º 94, de 2 de agosto
de 2023, alterou a Instrução Normativa n.º 54, de 27 de junho de 2022, revogada
pelo pelo art. 4.º da Instrução Normativa n.º 38, de 14 de abril de 2023,
(DOE 24/04/2023), RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 38, de 14 de abril de 2023,
passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UNIDADE |
VALORES DE REFERÊNCIA |
03.012.0032.00194 |
ENERGETICO LATA 250ML |
ENERGETICO RED BULL ENERGY DRINK WINTER
EDITION FIG APPLE LATA 250ML |
RED BULL |
LATA |
UM |
9,07 |
Art. 2.º Ficam revogadas a Instrução Normativa n.º 93, de 2 de agosto de 2023 e a Instrução Normativa n.º 94, de 2 de agosto de 2023.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de
2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA