Foi publicada no DO-PE de 27-8-2022 a
Instrução Normativa 18 CAT, de 26-8-2022, alterou descrição e valor na
Instrução Normativa 14 CAT/2022, que fixou os valores a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes
e outras bebidas, com efeitos a partir de 1-9-2022.
(DO-PE DE 27-8-2022)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de
2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que
permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras
bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 014, de 29.6.2022, passa a
vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução
Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.9.2022.
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CALCULO ICMS (R$) |
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Refrigerante em lata de 301 a 360 ml |
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Fanta Mistério Blue 310 ml (AC) |
2,72 (AC) |
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