Pernambuco modificou pauta de refrigerante

Instrução Normativa 18 CAT - DO-PE - 27/08/2022
Pernambuco modificou pauta de refrigerante

Foi publicada no DO-PE de 27-8-2022 a Instrução Normativa 18 CAT, de 26-8-2022, alterou descrição e valor na Instrução Normativa 14 CAT/2022, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e outras bebidas, com efeitos a partir de 1-9-2022.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 CAT, DE 26-8-2022
(DO-PE DE 27-8-2022)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 014, de 29.6.2022, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.9.2022.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 014/2022


MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CALCULO ICMS (R$)

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Refrigerante em lata de 301 a 360 ml

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Fanta Mistério Blue 310 ml (AC)

2,72 (AC)

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