O
Decreto 6.494, DE 25-8-2022, publicado no DO-TO de 26-8-2022, revoga no Decreto
2.912/2006 (RICMS/TO) dispositivos que tratavam da obrigatoriedade de elaborar
e enviar informações em meio magnético, ou arquivo magnético como estabelecido pelo Convênio ICMS 57/95 pelos contribuintes que emitam documentos
fiscais e elaborem livros fiscais por processamento eletrônico de dados, com
efeitos desde 26-8-2022.
DECRETO 6.494, DE
25-8-2022
(DO-TO DE 26-8-2022)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art.
40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Revogam-se os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006:
I - inciso I e §1º do art. 45;
II - inciso II do §1º do art. 236-A;
III - §1º do art. 263;
IV - art. 268;
V - art. 270;
VI - art. 278;
VII - §1º do art. 502;
VIII - art. 535.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado