Legislação tributária é alterada no Tocantins

Decreto 6.494 - DO-TO - 26/08/2022
Legislação tributária é alterada no Tocantins

O Decreto 6.494, DE 25-8-2022, publicado no DO-TO de 26-8-2022, revoga no Decreto 2.912/2006 (RICMS/TO) dispositivos que tratavam da obrigatoriedade de elaborar e enviar informações em meio magnético, ou  arquivo magnético como estabelecido pelo Convênio ICMS 57/95  pelos contribuintes que emitam documentos fiscais e elaborem livros fiscais por processamento eletrônico de dados, com efeitos desde 26-8-2022.

 

DECRETO 6.494, DE 25-8-2022
(DO-TO DE 26-8-2022)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Revogam-se os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006:


I - inciso I e §1º do art. 45;
II - inciso II do §1º do art. 236-A;
III - §1º do art. 263;
IV - art. 268;
V - art. 270;
VI - art. 278;
VII - §1º do art. 502;
VIII - art. 535.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado