RS altera legislação sobre levantamento de estoque

Instrução Normativa 58 RE - DO-RS - 07/07/2022
RS altera legislação sobre levantamento de estoque

Foi publicada no DO-RS de 7-7-2022, a Instrução Normativa 58 RE, de 2022, modifica na Instrução Normativa 45 DRP/98, os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes referente ao levantamento do estoque em decorrência da exclusão de mercadorias do regime substituição tributária para lançamento na EFD ICMS/IPI, ajustou a redação do item 23.5.1. alínea a, da forma que especifica. Produzindo efeitos desde 1-7-2022.





INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 RE, DE 2022

(DO-RS DE 7-7-2022)

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, no Título I, Capítulo IX, subitem 23.5.1, é dada nova redação à alínea "a", conforme segue:

23.5 - ...

...

23.5.1 - ...

a) ser informados no campo 04, CRED_APR, do registro 1200, que deverá citar o código do tipo RS09MMNN, sendo MM o mês subsequente ao da data prevista para o inventário, e NN o número de parcelas previstas na norma para o crédito do ICMS dos estoques;

..

.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual