MG estabelece base de cálculo da substituição tributária

Portaria 663 SUTRI - DO-MG - 29/06/2017
MG estabelece base de cálculo da substituição tributária
Foi publicada no DO-MG de hoje, 29-6, a Portaria 663 SUTRI, de 28-6-2017, que fixa os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cerveja e chope das marcas e embalagens que especifica, com vigência no período de 1-7 a 31-12-2017. Fica revogada a Portaria 611 SUTRI/2016.
PORTARIA 663 SUTRI, DE 28-6-2017
(DO-MG DE 29-6-2017)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo III desta Portaria.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2017, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação