São Paulo altera IVA de produtos alimentícios

Portaria 70 CAT - DO-SP - 29/06/2016
São Paulo altera IVA de produtos alimentícios
Foi publicada no DO-SP de hoje, 29-6, a Portaria 70 CAT, de 28-6-2016, que altera o Índice de Valor Ajustado (IVA-ST) previsto na Portaria 83 CAT/2015 para fins de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com os produtos alimentícios que especifica, com efeitos a partir de 1-7-2016.

PORTARIA 70 CAT, DE 28-6-2016

(DO-SP DE 29-6-2016)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 5.7 do Anexo Único da Portaria CAT-83/15, de 21-07-2015:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA-ST (%)

 

5.7

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

20.02

44,89

(NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2016.