PORTARIA 70 CAT, DE 28-6-2016
(DO-SP DE 29-6-2016)
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a
redação que se segue o item 5.7 do Anexo Único da Portaria CAT-83/15, de
21-07-2015:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
IVA-ST (%)
|
5.7 |
Tomates preparados ou conservados,
exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg |
20.02 |
44,89 |
(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em
vigor em 01-07-2016.