Através da Portaria 3.152 SAT, de 26-5-2023,
publicada no DO-MS de hoje, 29-5, ficam incluídos e alterados na lista dos
Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), valores a serem utilizados
no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas exceto cerveja e chope; refrigerantes e água mineral, produzindo
efeitos a partir de 30-5-2023.
PORTARIA 3.152 SAT, DE 26-5-2023
(DO-MS DE 29-5-2023)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto
nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus
produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos
produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das
descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope;
I - Bebidas II: Refrigerante e Água Mineral.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir
da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao
Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 30 de maio de 2023.
05.00 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM COPO PLÁSTICO
DESCARTÁVEL
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898902479047 |
AGUA MINERAL POR DO SOL SEM GAS FONTE ESTADUAL -
200ML |
0,65 |
A |
10.02 - REFRIGERANTE EM LATA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7894900029208 |
REFRIGERANTE COCA-COLA SEM ACÚCAR ULTIMATE
+XP - 310ML |
3,17 |
I |
11.00 - Demais refrigerantes
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897162304007 |
REFRIGERANTE SABORAKI TUBAINA - 1000ML |
2,48 |
I |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool;
mostos de uvas.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896931615610 |
VINHO BRASILEIRO CAMPO LARGO TINTO SUAVE - 1350ML |
14,99 |
I |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto