Espírito Santo estabelece PMPF de bebidas quentes

Portaria 22-R SEFAZ - DO-ES - 29/04/2021
Espírito Santo estabelece PMPF de bebidas quentes

Foi publicada no DO-ES de 29-4-2021, a Portaria  22-R SEFAZ de 27-4-2021, altera o anexo único da Portaria SEFAZ 13-R/2019, que estabeleceu os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes das marcas e embalagens que especifica, produzindo efeitos a partir de 1-5-2021.


PORTARIA 22-R SEFAZ, DE 27-4-2021
(DO-ES DE 29-4-2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-DOCS nº 2021-6TB39;

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O produto BLACK STREET, GTIN 7896022690106, fica excluído do GRUPO XVI - UISQUE/BOURBON, passando a integrar o GRUPO XXIII - SANGRIAS E COQUETÉIS.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM



Secretário de Estado da Fazenda 



ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 22-R, DE 27 DE ABRIL DE 2021



“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 013-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019



PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES



(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001) 


ANEXO EM CONSTRUÇÃO