Foi publicada no DO-ES de 29-4-2021, a
Portaria 22-R SEFAZ de 27-4-2021, altera o anexo único
da Portaria SEFAZ 13-R/2019, que estabeleceu os valores a serem utilizados
no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas
quentes das marcas e embalagens que especifica, produzindo efeitos a partir de
1-5-2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº
7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do
processo E-DOCS nº 2021-6TB39;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de
2019, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O produto BLACK STREET, GTIN 7896022690106, fica
excluído do GRUPO XVI - UISQUE/BOURBON, passando a integrar o GRUPO XXIII -
SANGRIAS E COQUETÉIS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 22-R, DE 27 DE ABRIL DE 2021
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 013-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)