Paraíba incorpora regras do Confaz

Decreto 37.311 - DO-PB - 29/03/2017
Paraíba incorpora regras do Confaz
O Decreto 37.311, de 28-3-2017, publicado no DO-PB de 29-3-2017, modifica o Decreto 17.463/95 para incorporar à legislação tributária as regras estabelecidas pelo Confaz através dos Convênios ICMS 40/2009 e 7/2017, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química, com efeitos a partir de 1-4-2017.


DECRETO 37.311, DE 28-3-2017
(DO-PB DE 29-3-2017)
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 40/09 e 07/17,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, abaixo enumerados, passam a vigorar com as respectivas redações:
I - inciso III do § 2º do art. 3º:
“III - a prevista na legislação interna dos Estados do Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, nas operações destinadas àqueles Estados (Convênio ICMS 07/17).”;
II - item IV do Anexo Único (Convênio ICMS 40/09):

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

POSIÇÃO NA NCM

IV

Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no Código NCM/SH 3206.11.19

2821, 3204.17, 3206

”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador do Estado