Rio Grande do Sul altera normas de ST

Decreto 55.015 - DO-RS - 29/01/2020
Rio Grande do Sul altera normas de ST

Foi publicado no DO-RS de 29-1-2020, o Decreto 55.015 de 28-1-2020, altera o RICMS- RS ( Decreto 37.699/97), para implementar a aplicação do Protocolo 97/2010 a partir de 1-2-2020, e revogar o CEST 01.110.00 correntes de transmissão, produzindo efeitos desde 1-1-2020.



DECRETO 55.015, DE 28-1-2020

(DO-RS DE 29-1-2020)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 165/19, publicado no Diário Oficial da União de 14/10/19, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5215 - No item XX da Seção III do Apêndice II, fica revogado o número 109.
Art. 2º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 100/19, publicados no Diário Oficial da União de 26/12/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5216 - No "caput" do art. 181 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RR, SC, SE, SP e TO.
NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 41/08 e 97/10."
ALTERAÇÃO Nº 5217 - No item XX da Seção III do Apêndice II, fica inserido o número 126, com a seguinte 

ITEM XX - AUTOPEÇAS

Autopeças:

 

MARGEM DE VALOR
AGREGADO (%)

 

OPERAÇÃO INTERNA

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12%

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%

a) nas saídas de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28/11/79, ou de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade

36,56

46,55

59,88

b) nos demais casos

71,78

84,35

101,11

NÚMERO

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST

"126

Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos números anteriores
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF e dos Estados do AM, MG, PA e SP.

-

01.999.00"


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração no 5215, a 1º de janeiro de 2020 e produzindo efeitos, quanto às alterações nos 5216 e 5217, a partir de 1º de fevereiro de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.