Foi publicada no
DO-ES de 28-12-2021, a Portaria 98-R SEFAZ de 27-12-2021, que
altera o anexo único da Portaria 69-R SEFAZ/2020, e inclui novos fabricantes de
cerveja e chope artesanais que são autorizados a aplicar a margem de valor
agregado (MVA) diferenciada estabelecida pela Portaria 16-R SEFAZ/2019, na
formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, com
efeitos a partir de 1-1-2022.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 2.021-H5ZFP; Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de
25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma
do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 98-R, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2021.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2020
Fabricantes de cervejas e chopes artesanais
autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II -
BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)
Razão Social |
Inscrição |
Processo nº |
..... |
..... |
..... |
Cervejaria Artesanal Serra do Castelo Ltda. |
082.993.72-6 |
2021-HV563 |
..... |
..... |
..... |
Douger Cervejaria Artesanal Ltda. |
083.646.78-7 |
2021-DBQ9X |
..... |
..... |
....." (NR) |