ES modifica lista dos fabricantes de bebidas artesanais

Portaria 98-R SEFAZ - DO-ES - 28/12/2021
ES modifica lista dos fabricantes de bebidas artesanais

Foi publicada no DO-ES de 28-12-2021, a Portaria 98-R SEFAZ de 27-12-2021, que altera o anexo único da Portaria 69-R SEFAZ/2020, e inclui novos fabricantes de cerveja e chope artesanais que são autorizados a aplicar a margem de valor agregado (MVA) diferenciada estabelecida pela Portaria 16-R SEFAZ/2019, na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, com efeitos a partir de 1-1-2022. 

PORTARIA 98-R SEFAZ, DE 27-12-2021
(DO-ES DE 28-12-2021)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2.021-H5ZFP; Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 98-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)

 

Razão Social

Inscrição

Processo nº

.....

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.....

Cervejaria Artesanal Serra do Castelo Ltda.

082.993.72-6

2021-HV563

.....

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.....

Douger Cervejaria Artesanal Ltda.

083.646.78-7

2021-DBQ9X

.....

.....

....." (NR)