Através das Portarias
346 e 347 SEF, de 24-12-2021, ambas publicada no DO-DF de 28-12-2021, ficam
alteradas descrições e valores na Portaria 147 SEF/2021, que fixou os preços a
serem utilizados no cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária
nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 28-12-2021.
(DO-DF DE 28-12-2021)
(DO-DF DE 28-12-2021)