Através da Instrução Normativa 39 CAT, de 27-12-2017, publicada no DO-PE de 28-12, o Estado de Pernambuco revogou o item 1 do Anexo Único da Instrução Normativa 34 CAT/2017 que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1-12-2017.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 CAT, DE 27-12-2017
(DO-PE DE 28-12-2017)
(DO-PE DE 28-12-2017)
Art. 1° Fica revogado o item 1 do Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 034, de 28.11.2017, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Coordenador da Administração Tributária Estadual