O Decreto 14.913, de 27-12-2017, publicado no DO-MS de hoje, 28-12, incorpora à legislação tributária do Estado do Mato Grosso do Sul, com efeitos a partir de 1-1-2018, as disposições dos Convênios ICMS 80, 109 e 122/2017 que tratam do regime de substituição tributária nas operações autopeças, cerveja, chope, refrigerantes, águas e outras bebidas, e veículos automotores. O Decreto 9.203/98 - RICMS-MS - foi alterado.
DECRETO 14.913, DE 27-12-2017
(DO-MS DE 28-12-2017)
(DO-MS DE 28-12-2017)