Foi publicada no DO-RJ de hoje, 27-12, a Resolução 185 SEFAZ, de 26-12-2017, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, realizadas a partir de 1-1-2018.
Rio de Janeiro estabelece a base de cálculo do ICMS
Resolução 185 SEFAZ - DO-RJ - 27/12/2017