Amazonas altera substituição tributária de eletrônicos

Resolução 37 SEFAZ - DO-e SEFAZ-AM - 27-12-2016
Amazonas altera substituição tributária de eletrônicos
Foi publicada no DO-e SEFAZ-AM de 27-12-2016, a Resolução 37 SEFAZ, de 26-12-2016, para incluir, com efeitos a partir de 1-1-2017, produtos na tabela do artigo 1º da Resolução 39 SEFAZ/2015 que relaciona as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.


RESOLUÇÃO 37 SEFAZ, DE 26-12-2016
(DO-E SEFAZ-AM DE 27-12-2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a legislação sobre substituição tributária no Estado ao Protocolo ICMS 54/15, de 14 de agosto de 2015, do qual o Amazonas é signatário,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 31-A e 40-A à tabela do art. 1º da Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

31-A.

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio

8517.11.00

21.052.00

29%

40-A.

Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos

8528.49.29 8528.59.20 8528.69

21.067.00

31%

40-B.

Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71

8528.61.00

21.067.01

31%

”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda