O Decreto 17.303, de 27-12-2016, publicado no DO-BA de hoje, 28-12, altera o Anexo I do RICMS-BA, aprovado pelo Decreto 13.780/2012, que dispõe sobre as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributárias e suas respectivas margens de valor agregado, com efeitos a partir de 1-2-2017.
DECRETO 17.303, DE 27-12-2016
(DO-BA DE 28-12-2016)
(DO-BA DE 28-12-2016)
DECRETA
Art. 1º - O Anexo I do Regulamento do ICMS, regulamentado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Governador