Foi publicada no DO-MG de hoje, 28-9-2023,
a Portaria 1.322 SUTRI de 27-9-2023, que acresce e altera no anexo único da
Portaria 1.292 SUTRI/2023, valores dos preços médios ponderados a consumidor
final, a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas
operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 3-10-2023.
PORTARIA 1.322 SUTRI, DE 27-9-2023
(DO-MG DE 28-9-2023)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O item 4.1.138 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 4.1.439 a 4.1.443 e 22.1.220 a 22.1.222:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
|
4.1.138 |
Estação da Cana Amburana Premium |
de 51 a 180 ml |
18,00 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
4.1.439 |
Estação da Cana Amburana |
até 50 ml |
8,00 |
4.1.440 |
Estação da Cana Carvalho |
até 50 ml |
8,00 |
4.1.441 |
Estação da Cana ouro |
até 50 ml |
8,00 |
4.1.442 |
Estação da Cana Tradicional |
até 50 ml |
8,00 |
4.1.443 |
Estação da Cana Carvalho Americano |
de 51 a 180 ml |
18,00 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
22.1.220 |
Slod Chope de vinho |
preço por litro |
12,90 |
22.1.221 |
Cantina da Serra |
pet de 671 a 760 ml |
6,00 |
22.1.222 |
rouge Bier Chopp de vinho |
preço por litro |
15,00 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
Art. 2º Esta portaria entra
em vigor em 3 de outubro de 2023.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação