Fixado PMPF de bebidas quentes em Minas Gerais

Portaria 1.322 SUTRI - DO-MG - 28/09/2023
Fixado PMPF de bebidas quentes em Minas Gerais

Foi publicada no DO-MG de hoje, 28-9-2023, a Portaria 1.322 SUTRI de 27-9-2023, que acresce e altera no anexo único da Portaria 1.292 SUTRI/2023, valores dos preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 3-10-2023.



PORTARIA 1.322 SUTRI, DE 27-9-2023

(DO-MG DE 28-9-2023)


O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O item 4.1.138 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 4.1.439 a 4.1.443 e 22.1.220 a 22.1.222:

"


(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

4.1.138

Estação da Cana Amburana Premium

de 51 a 180 ml

18,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

4.1.439

Estação da Cana Amburana

até 50 ml

8,00

4.1.440

Estação da Cana Carvalho

até 50 ml

8,00

4.1.441

Estação da Cana ouro

até 50 ml

8,00

4.1.442

Estação da Cana Tradicional

até 50 ml

8,00

4.1.443

Estação da Cana Carvalho Americano

de 51 a 180 ml

18,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.1.220

Slod Chope de vinho

preço por litro

12,90

22.1.221

Cantina da Serra

pet de 671 a 760 ml

6,00

22.1.222

rouge Bier Chopp de vinho

preço por litro

15,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)


Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2023.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação