SP altera substituição tributária de produtos alimentícios

Portaria 73 SRE - DO-SP - 28/09/2022
SP altera substituição tributária de produtos alimentícios

Foi publicada no DO-SP de 28-9-2022, a Portaria 73 SRE de 27-9-2022, que acresce produtos na Portaria CAT 20/2020, a qual definiu os IVA-ST a serem aplicados nas operações com produtos alimentícios, efeitos a partir de 1-10-2022.



PORTARIA 73 SRE, DE 27-9-2022
(DO-SP DE 28-9-2022)

 

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

 


Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 1.1, 2.1 e 4.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 20/2020 , de 27 de fevereiro de 2020:


"


ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST(%)

1.1

17.001.01

1704.90.10/1704.90.9

Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00

49,61

2.1

17.002.01

1806.31.10/1806.31.20

Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg

71,54

4.1

17.004.01

1806.90.00

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00

63,65


" (NR).

 


Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.