Foi publicada no DO-SP de 28-9-2022, a Portaria 73 SRE de 27-9-2022, que
acresce produtos na Portaria CAT 20/2020, a qual definiu os IVA-ST a serem
aplicados nas operações com produtos alimentícios, efeitos a partir de
1-10-2022.
PORTARIA 73 SRE, DE 27-9-2022
(DO-SP DE 28-9-2022)
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos
artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 ,
de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000,
expede a seguinte portaria:
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Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se
segue, os itens 1.1, 2.1 e 4.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 20/2020 ,
de 27 de fevereiro de 2020:
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ITEM
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CEST
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NCM/SH
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DESCRIÇÃO
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IVA-ST(%)
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1.1
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17.001.01
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1704.90.10/1704.90.9
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Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de
confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e
17.008.00
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49,61
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2.1
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17.002.01
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1806.31.10/1806.31.20
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Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em
tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas
de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
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71,54
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4.1
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17.004.01
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1806.90.00
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Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em
embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os
classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00
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63,65
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro
de 2022.
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