RJ altera PMPF de cerveja

Portaria 268 SSER - DO-RJ - 28/09/2021
RJ altera PMPF de cerveja

A Portaria 268 SSER, de 24-9-2021, publicada no DO-RJ de 28-9-2021, inclui mercadorias ao Anexo Único da Portaria 238 SSER/2020, que divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-10-2021.



PORTARIA 268 SSER, DE 24-9-2021
(DO-RJ DE 28-9-2021)



O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000059/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238, de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.4 - Outras Marcas
 

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.4.146

Chope Ninna Tipo Pilsen

1000

  

9,73

 

1.4.147

Chope Ninna Tipo IPA

1000

  

11,97

 

1.4.148

Chope Ninna Tipo Munich Helles

1000

  

9,83

 

1.4.149

Chope Ninna Vienna

1000

  

15,53

 

1.4.150

Empoderada Chopp Tipo Pilsen

1000

  

9,73

 

1.4.151

Chope Veneto Beer Pilsen

1000

  

12,26

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.

CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita