Através da Portaria 1.106 SUTRI, de 27-9-2021,
publicada no DO-MG de 28-9-2021, ficam alteradas descrições, valores,
acrescidos e revogados produtos na Portaria 1.059 SUTRI/2021, que estabeleceu
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com
bebidas frias, efeitos a partir das datas especificadas no ato.
(DO-MG DE 28-9-2021)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 210, 237, 475 e 582 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059,
de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
210 |
PET PD 355ml |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
2,20 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
237 |
PET PD 401 a 510ml |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
2,40 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
475 |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
4,50 |
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
582 |
VD 310 a 360ml |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
2,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica
acrescido dos itens 700 e 701, com a seguinte redação:
“
700 |
Pack 6 Latas 310ml |
Coca-Cola + Coca-Cola Sem Açúcar |
2 |
13,60 |
701 |
Pack 6 Latas 310ml |
Coca-Cola + Fanta Guaraná |
2 |
13,60 |
”.
Art. 3º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica
acrescido dos itens 265 a 268, com a seguinte redação:
“
265 |
PET PD 1000ml |
Up Energy |
142 |
5,00 |
266 |
PET PD 2000ml |
Gold Energy |
142 |
7,50 |
267 |
PET PD 2000ml |
Up Energy |
142 |
6,65 |
268 |
PET PD 2000ml |
X Factor |
142 |
6,89 |
”.
Art. 4º – Ficam revogados os itens 695 a 698 do Anexo I da Portaria SUTRI nº
1.059, de 23 de abril de 2021.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor:
I – na data de sua publicação, relativamente ao seu art. 4º;
II – em 1º de novembro de 2021, relativamente ao seu art. 3º;
II – em 1º de outubro de 2021, relativamente aos seus arts. 1º e 2º.