Minas Gerais fixa PMPF das bebidas frias

Portaria 1.106 SUTRI - DO-MG - 28/09/2021
Minas Gerais fixa PMPF das bebidas frias

Através da Portaria 1.106 SUTRI, de 27-9-2021, publicada no DO-MG de 28-9-2021, ficam alteradas descrições, valores, acrescidos e revogados produtos na Portaria 1.059 SUTRI/2021, que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas frias, efeitos a partir das datas especificadas no ato.


PORTARIA 1.106 SUTRI, DE 27-9-2021
(DO-MG DE 28-9-2021)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 210, 237, 475 e 582 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

210

PET PD 355ml

Príncipe Negro (sabores)

103

 2,20

(...)

(...)

 (...)

 (...)

(...)

237

 PET PD 401 a 510ml

Príncipe Negro (sabores)

103

2,40

(...)

(...)

 (...)

 (...)

(...)

475

Príncipe Negro (sabores)

103

4,50

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

582

VD 310 a 360ml

Príncipe Negro (sabores)

 103

2,50

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

 

”.
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 700 e 701, com a seguinte redação:

700

 Pack 6 Latas 310ml

Coca-Cola + Coca-Cola Sem Açúcar

2

13,60

701

 Pack 6 Latas 310ml

Coca-Cola + Fanta Guaraná

2

 13,60

 

”.
Art. 3º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 265 a 268, com a seguinte redação:

265

 PET PD 1000ml

Up Energy

142

 5,00

266

PET PD 2000ml

Gold Energy

142

 7,50

267

PET PD 2000ml

Up Energy

142

6,65

268

 PET PD 2000ml

X Factor

142

6,89

 

”.
Art. 4º – Ficam revogados os itens 695 a 698 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor:
I – na data de sua publicação, relativamente ao seu art. 4º;
II – em 1º de novembro de 2021, relativamente ao seu art. 3º;
II – em 1º de outubro de 2021, relativamente aos seus arts. 1º e 2º.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação