Estabelecidos valores de pauta para água sanitária em MG

Portaria 1.163 SUTRI - DO-MG - 08/04/2022
Estabelecidos valores de pauta para água sanitária em MG

A Portaria 1.163 SUTRI, de 7-4-2022, publicada no DO-MG de 8-4-2022, define os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com água sanitária, com efeitos a partir de 1-5-2022. Fica revogada a Portaria 1.107 SUTRI, de 27-9-2021

 

PORTARIA 1.163 SUTRI, DE 7-4-2022
(DO-MG DE 8-4-2022)

 

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido por substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF divulgado nesta portaria.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 3 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 1.107 , de 27 de setembro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

 

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.163 , de 7 de abril de 2022)

 

Item

Embalagem

PMPF 100ml (R$)

1

Até 1000 ml

0,36

2

de 1001 a 2000 ml

0,26

3

Acima de 2000 ml

0,22