A Portaria 1.163 SUTRI, de 7-4-2022,
publicada no DO-MG de 8-4-2022, define os preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária devido nas operações com água sanitária, com efeitos a partir de 1-5-2022.
Fica revogada a Portaria 1.107 SUTRI, de 27-9-2021
PORTARIA 1.163 SUTRI, DE 7-4-2022
(DO-MG DE 8-4-2022)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido por
substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo
deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF,
expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação
própria do remetente for igual ou superior ao PMPF divulgado nesta portaria.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de
substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo
estabelecida no item 3 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte
1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 ,
de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 1.107 , de 27 de setembro de
2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.163 ,
de 7 de abril de 2022)
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