Foi publicada no DO-MG de 28-9-2021, a Portaria
1.108 SUTRI, de 27-9-2021, altera descrições, valores e inclui produtos na Portaria
1.083 SUTRI/2021, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária devido nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1-10-2021.
(DO-MG DE 28-9-2021)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 4.1.93 a 4.1.96 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº
1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.93 |
Chiquita Carvalho |
de 671 a 1000 ml |
22,78 |
4.1.94 |
Chiquita Carvalho |
de 181 a 360 ml |
7,54 |
4.1.95 |
Chiquita Jequitibá |
de 671 a 1000 ml |
22,22 |
4.1.96 |
Chiquita Jequitibá |
de 181 a 360 ml |
7,17 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021,
fica acrescido do subitem 4.1.420, com a seguinte redação:
“
4.1.420 |
Chiquita Carvalho de 521 a 670 ml |
14,50 |
”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.