MG define valores da ST de bebidas quentes

Portaria 1.108 SUTRI - DO-MG - 28/09/2021
MG define valores da ST de bebidas quentes

Foi publicada no DO-MG de 28-9-2021, a Portaria 1.108 SUTRI, de 27-9-2021, altera descrições, valores e inclui produtos na Portaria 1.083 SUTRI/2021, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1-10-2021.


PORTARIA 1.108 SUTRI, DE 27-9-2021
(DO-MG DE 28-9-2021)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 4.1.93 a 4.1.96 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

 (...)

(...)

4.1.93

 Chiquita Carvalho

de 671 a 1000 ml

22,78

4.1.94

Chiquita Carvalho

de 181 a 360 ml

 7,54

4.1.95

Chiquita Jequitibá

 de 671 a 1000 ml

22,22

4.1.96

Chiquita Jequitibá

de 181 a 360 ml

7,17

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 

”.
Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido do subitem 4.1.420, com a seguinte redação:

4.1.420

 Chiquita Carvalho de 521 a 670 ml

14,50

”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação