SP modifica ato que trata da substituição tributária

Portaria 84 CAT - DO-SP - 28/09/2018
SP modifica ato que trata da substituição tributária
A portaria 84 CAT, de 27-9-2018, publicada no DO-SP de hoje, 28-9, altera a nota 3 da Portaria 50 CAT/2018 que dispõe sobre os valores da base de cálculo da substituição tributária devida nas operações com refrigerantes.

PORTARIA 84 CAT, DE 27-9-2018

(DO-SP DE 28-9-2018)

 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a “Nota (3)” das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-50/18, de 26-06-2018:

“(3) Refrigerantes da marca Coca-Cola Zero/Light, Lemon e sem Açúcar, de todos os sabores, inclusive light, zero, diet e sem açúcar.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.