A Portaria 768 SUTRI, de 27-9-2018, publicada no DO-MG de hoje, 28-9, modifica a Portaria 767 SUTRI/2018 que estabeleceu os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS-ST devido nas operações com rações secas tipo pet realizadas no período de 1-10-2018 a 31-3-2019.
PORTARIA 768 SUTRI, DE 27-9-2018
(DO-MG DE 28-9-2018)
(DO-MG DE 28-9-2018)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 767, de 26 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
1.97 | Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 | Acima de 5 kg | Premium | 4,89 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2018.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Superintendente de Tributação