Minas Gerais estabelece preço de ração

Portaria 768 SUTRI - DO-MG - 28/09/2018
Minas Gerais estabelece preço de ração
A Portaria 768 SUTRI, de 27-9-2018, publicada no DO-MG de hoje, 28-9, modifica a Portaria 767 SUTRI/2018 que estabeleceu os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS-ST devido nas operações com rações secas tipo pet realizadas no período de 1-10-2018 a 31-3-2019.

PORTARIA 768 SUTRI, DE 27-9-2018
(DO-MG DE 28-9-2018)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 767, de 26 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

1.97

 Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728

 Acima de 5 kg

 Premium

 4,89

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2018.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação