Confaz dispõe sobre a apresentação da DeSTDA

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Confaz dispõe sobre a apresentação da DeSTDA
Foram publicados no DOU de hoje, 28-9, os Ajustes SINIEF 14 e 15, ambos de 23-9-2016, que alteram o Ajuste SINIEF 12/2015 para estabelecer sobre a postergação da exigibilidade da entrega da DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -, bem como sobre o prazo mensal para envio do seu arquivo digital.


AJUSTE SINIEF 14, DE 23-9-2016

(DOU DE 28-9-2016)

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional

(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/15, de 7 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Eduardo Refinetti Guardia

Presidente do CONFAZ, em exercício

 

AJUSTE SINIEF 15, DE 23-9-2016

(DOU DE 28-9-2016)

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional

(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 7 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima primeira O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

Eduardo Refinetti Guardia

Presidente do CONFAZ, em exercício