AJUSTE SINIEF 14, DE 23-9-2016
(DOU DE 28-9-2016)
O Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 162ª
Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo
em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O § 3º da cláusula
terceira do Ajuste SINIEF 12/15, de 7 de dezembro de 2015, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"§ 3º Mediante legislação
específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes
ou postergar a exigibilidade da obrigação de que trata o caput, referente a
declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades
federadas.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Eduardo Refinetti Guardia
Presidente do CONFAZ, em exercício
AJUSTE SINIEF 15, DE 23-9-2016
(DOU DE 28-9-2016)
O Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 162ª
Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo
em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula décima
primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 7 de dezembro de 2015, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Cláusula décima primeira O
arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês
subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o
primeiro dia útil imediatamente seguinte.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de outubro de 2016.
Eduardo Refinetti Guardia
Presidente do CONFAZ, em exercício