Foi publicado no DO-MS de hoje, 27-9, o Decreto 14.570, de 23-9-2016, que altera o Decreto 14.343/2015 adiando para 1-7-2017 a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos documentos fiscais.
DECRETO 14.570, DE 23-9-2016
(DO-MS DE 27-9-2016)
(DO-MS DE 27-9-2016)
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual a alteração do Convênio ICMS 92/15, implementada pelo Convênio ICMS 90/16, celebrado na 268ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.343, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 13 de setembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda