A Instrução Normativa 64 RE, de 2023, publicada no DO-RS de 28-8-2023, altera a Instrução Normativa 45 DRP/98, acrescenta item que trata da fixação dos preços finais ao consumidor de bebidas quentes, bem como fixa os respectivos preços, com efeitos a partir de 1-9-2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso
de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452,
de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de
outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova
redação à coluna "Vigência" do item V e fica acrescentado o item VI,
conforme segue:
Item |
Processo administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação da lista preliminar dos PFCs |
Chave de autenticação digital "HASH
CODE" obtida pelo algoritmo MD5 |
Vigência |
|
Arquivo ".csv" |
Arquivo ".pdf" |
||||
V |
... |
... |
... |
... |
01/08/23 a 31/08/23 |
VI |
23/1404-0022212-5 |
DOE n° 154, de 10/08/23, p. 90 e 91 |
42C8A535BE6A9B4CD4729C2F99FEBE1D |
6A53F1476A072DA29F0C8A5A7E53D399 |
a partir de 01/09/23 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2023.