RS define preços finais de bebidas quentes

Instrução Normativa 64 RE - DO-RS - 28/08/2023
RS define preços finais de bebidas quentes

A Instrução Normativa 64 RE, de 2023, publicada no DO-RS de 28-8-2023, altera a Instrução Normativa 45 DRP/98, acrescenta item que trata da fixação dos preços finais ao consumidor de bebidas quentes, bem como fixa os respectivos preços, com efeitos a partir de 1-9-2023.




INSTRUÇÃO NORMATIVA 64 RE, DE 2023
(DO-RS DE 28-8-2023)




O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item V e fica acrescentado o item VI, conforme segue:


Item

Processo administrativo eletrônico - PROA

Divulgação da lista preliminar dos PFCs

Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5

Vigência

Arquivo ".csv"

Arquivo ".pdf"

V

...

...

...

...

01/08/23 a 31/08/23

VI

23/1404-0022212-5

DOE n° 154, de 10/08/23, p. 90 e 91

42C8A535BE6A9B4CD4729C2F99FEBE1D

6A53F1476A072DA29F0C8A5A7E53D399

a partir de 01/09/23

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2023.



RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.