Através
da Portaria 52 SRE, de 27-72022,
publicada no DO-SP de 28-7-2022,
foi modificada a Portaria 52 SRE/2022, que estabeleceu os IVA-ST e os preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) que devem ser utilizados na formação da base de cálculo
do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes e
frias, produzindo efeitos partir de 1-8-2022.
PORTARIA 52 SRE DE 27-7-2022
(DO-SP DE 28-7-2022)
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante
indicados da Portaria SRE 51/2022 , de 29 de junho de 2022:
I
- os itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.19, 3.20, 3.21, 3.238, 3.239, 3.243 e 3.244 da
TABELA 3. OUTRAS MARCAS, do Capítulo I do ANEXO II:
Item |
CEST |
Marca |
Tipo de Embalagem |
Tamanho |
Preço Final |
3.2 |
03.010.01 |
ARCO ÍRIS/COTUBA - GUARANÁ GOLELA (de todos os
sabores, inclusive light, zero ou diet) |
pet |
de 1751 a 2000 ml |
R$ 4,68 |
3.3 |
03.010.01 |
ARCO ÍRIS/COTUBA - GUARANÁ GOLELA (de todos os
sabores, inclusive light, zero ou diet) |
pet |
de 401 a 660 ml |
R$ 3,15 |
3.4 |
03.010.01 |
ARCO ÍRIS/COTUBA - GUARANÁ GOLELA (de todos os
sabores, inclusive light, zero ou diet) |
pet |
até 260 ml |
R$ 1,60 |
3.19 |
03.010.01 |
REFRIGERANTE TUBINHA |
pet |
até 260 ml |
R$ 0,95 |
3.20 |
03.010.01 |
REFRIGERANTE TROPINHA |
pet |
até 260 ml |
R$ 0,95 |
3.21 |
03.010.01 |
kiss |
pet |
de 1751 a 2000 ml |
R$ 2,99 |
3.238 |
03.010.00 |
TÔNICA WEWI |
Garrafa de vidro não retornável |
até 360 ml |
R$ 6,27 |
3.239 |
03.010.02 |
TÔNICA WEWI |
Lata |
até 270 ml |
R$ 5,72 |
3.243 |
03.010.00 |
WEWI (de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet) |
Garrafa de vidro não retornável |
até 360 ml |
R$ 5,64 |
3.244 |
03.010.02 |
WEWI (de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet) |
Lata |
de 311 a 360 ml |
R$ 5,32 |
" (NR);
II - os itens 2.1, 2.2, 2.10, 2.11, 2.12 e 2.13 da TABELA 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS, do Capítulo I do ANEXO III:(
Anexo em construção);
III
- do Capítulo I do ANEXO IV:
a)
os itens 1.28, 1.29, 1.30, 1.31, 1.32, 1.33, 1.34, 1.35 e 1.129 da Tabela 1.
Marcas Ambev:
Anexo
em construção
"(NR);
b) os itens 4.97 e
4.395 da Tabela 4. Demais Marcas:
Anexo
em construção
IV
- do Capítulo I do ANEXO V:
a)
o tipo da bebida da Tabela 17. VERMUTE E SIMILARES, onde se lê
"NACIONAL", leia-se "NACIONAL/MERCOSUL":
"
Tabela
17. VERMUTE E SIMILARES
NACIONAL/MERCOSUL
Item |
CEST |
Marca |
Embalagem |
Não
retornável |
Retornável |
" (NR);
b)
os itens 21.1, 21.2, 21.3, 21.4 e 21.5 da Tabela 21. SIDRAS E SIMILARES:
Anexo
em construção
"
(NR).
Art.
2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante
indicados à Portaria SRE 51/2022 , de 29 de junho de 2022:
I
- do Capítulo I do ANEXO II:
a)
o item 1.87 à Tabela 1. Marcas Coca Cola:
Anexo
em construção
b)
o rodapé à Tabela 1. Marcas Coca Cola:
"
Refrigerantes
da marca Coca-Cola sem Açúcar/Light, de todos os sabores.
Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, exceto Sprite Fresh Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.Refrigerantes da marca Sprite Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.Refrigerantes da Coca-cola café expresso, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
Refrigerantes da Crystal Sparkling, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.Demais marcas de refrigerantes do fabricante Coca-Cola deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola Original/Menos Açúcar.
"
(NR);
c)
os itens 3.375 e 3.376 à Tabela 3. OUTRAS MARCAS:
Anexo
em construção
"
(NR).
II
- do Capítulo I do ANEXO IV:
a)
o rodapé à Tabela 4. Demais Marcas:
"Maniacs (1): Maniacs Craft Lager ,Maniacs (2): Maniacs Aloha, Maniacs Belgian Wit, Maniacs IPA,Maniacs (3): Brooklyn East IPA, Brooklyn Lager, Brooklyn Stonewall Inn IPA, Maniacs Oktoberfest, Morada Hop Arábica, Hemmer Outras - Hemmer American Double Ipa; Hemmer Angela Witbier; Hemmer Australian Pale Ale; Hemmer Belgian Tripel; Hemmer Blumenau Ipa; Hemmer Brown Ale Chocolate; Hemmer Catharina Sour Framboesa/Hibiscus; Hemmer Catharina Sour Uva/Gengibre; Hemmer Catharina Sour Abacaxi e Hortelã; Hemmer Double Ipa HBC 472; Hemmer Emma Weizen; Hemmer Honey; Hemmer Munich Helles, Hemmer Barley Wine, Hemmer Summer IPA.Malta Outras - Malta Pílsen Sem Álcool, Malta Malzbier e Malta Malzbier sem Álcool
"
(NR);
b)
os itens 4.487 a 4.520 à Tabela 4. Demais Marcas:
Anexo
em construção
(NR);
III
- os códigos CEST aos itens 18.59, 18.61 e 18.63 da Tabela 18. VODKA, do
Capítulo I do Anexo V:
Anexo
em construção
(NR).
Art.
3º Ficam revogados os seguintes itens da Portaria SRE 51/2022 , de 29 de junho
de 2022:
I - do Capítulo I do Anexo II:
a)
os itens 1.71 e 1.73 da Tabela 1. Marcas Coca Cola;
b)
o item 3.300 da Tabela 3. OUTRAS MARCAS.
II
- os itens 2.71, 2.90 e 2.91 da Tabela 2. Bebidas Energéticas, Capítulo I do
Anexo III.
Art.
4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
desde 1º de julho de 2022, exceto em relação às alíneas "a" e
"c" do inciso I e à alínea "b" do inciso II, ambos do
artigo 2º, que produzem efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.