São Paulo altera PMPF de bebidas

Portaria 52 SRE - DO-SP - 28/07/2022
São Paulo altera PMPF de bebidas

Através da Portaria 52 SRE, de 27-72022,  publicada no DO-SP de 28-7-2022,  foi modificada a Portaria 52 SRE/2022, que estabeleceu  os IVA-ST e os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) que devem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes e frias, produzindo efeitos  partir de  1-8-2022.

 

 


PORTARIA 52 SRE DE 27-7-2022

(DO-SP DE 28-7-2022)

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 51/2022 , de 29 de junho de 2022:

I - os itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.19, 3.20, 3.21, 3.238, 3.239, 3.243 e 3.244 da TABELA 3. OUTRAS MARCAS, do Capítulo I do ANEXO II:

Item

CEST

Marca

Tipo de Embalagem

Tamanho

Preço Final

3.2

03.010.01

ARCO ÍRIS/COTUBA - GUARANÁ GOLELA (de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet)

pet

de 1751 a 2000 ml

R$ 4,68

3.3

03.010.01

ARCO ÍRIS/COTUBA - GUARANÁ GOLELA (de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet)

pet

de 401 a 660 ml

R$ 3,15

3.4

03.010.01

ARCO ÍRIS/COTUBA - GUARANÁ GOLELA (de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet)

pet

até 260 ml

R$ 1,60

3.19

03.010.01

REFRIGERANTE TUBINHA

pet

até 260 ml

R$ 0,95

3.20

03.010.01

REFRIGERANTE TROPINHA

pet

até 260 ml

R$ 0,95

3.21

03.010.01

kiss

pet

de 1751 a 2000 ml

R$ 2,99

3.238

03.010.00

TÔNICA WEWI

Garrafa de vidro não retornável

até 360 ml

R$ 6,27

3.239

03.010.02

TÔNICA WEWI

Lata

até 270 ml

R$ 5,72

3.243

03.010.00

WEWI (de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet)

Garrafa de vidro não retornável

até 360 ml

R$ 5,64

3.244

03.010.02

WEWI (de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet)

Lata

de 311 a 360 ml

R$ 5,32

" (NR);

II - os itens 2.1, 2.2, 2.10, 2.11, 2.12 e 2.13 da TABELA 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS, do Capítulo I do ANEXO III:(

Anexo em construção

);

III - do Capítulo I do ANEXO IV:

a) os itens 1.28, 1.29, 1.30, 1.31, 1.32, 1.33, 1.34, 1.35 e 1.129 da Tabela 1. Marcas Ambev:

Anexo em construção

"(NR);

b) os itens 4.97 e 4.395 da Tabela 4. Demais Marcas:

Anexo em construção

IV - do Capítulo I do ANEXO V:

a) o tipo da bebida da Tabela 17. VERMUTE E SIMILARES, onde se lê "NACIONAL", leia-se "NACIONAL/MERCOSUL":

"

Tabela 17. VERMUTE E SIMILARES

NACIONAL/MERCOSUL


Item

CEST

Marca

Embalagem

Não retornável

Retornável

 " (NR);

b) os itens 21.1, 21.2, 21.3, 21.4 e 21.5 da Tabela 21. SIDRAS E SIMILARES:

Anexo em construção

" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria SRE 51/2022 , de 29 de junho de 2022:

I - do Capítulo I do ANEXO II:

a) o item 1.87 à Tabela 1. Marcas Coca Cola:

Anexo em construção

b) o rodapé à Tabela 1. Marcas Coca Cola:

"

Refrigerantes da marca Coca-Cola sem Açúcar/Light, de todos os sabores.

Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, exceto Sprite Fresh Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.Refrigerantes da marca Sprite Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.Refrigerantes da Coca-cola café expresso, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

Refrigerantes da Crystal Sparkling, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.Demais marcas de refrigerantes do fabricante Coca-Cola deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola Original/Menos Açúcar.

" (NR);

c) os itens 3.375 e 3.376 à Tabela 3. OUTRAS MARCAS:

Anexo em construção

" (NR).

II - do Capítulo I do ANEXO IV:

a) o rodapé à Tabela 4. Demais Marcas:

"Maniacs (1): Maniacs Craft Lager ,Maniacs (2): Maniacs Aloha, Maniacs Belgian Wit, Maniacs IPA,Maniacs (3): Brooklyn East IPA, Brooklyn Lager, Brooklyn Stonewall Inn IPA, Maniacs Oktoberfest, Morada Hop Arábica, Hemmer Outras - Hemmer American Double Ipa; Hemmer Angela Witbier; Hemmer Australian Pale Ale; Hemmer Belgian Tripel; Hemmer Blumenau Ipa; Hemmer Brown Ale Chocolate; Hemmer Catharina Sour Framboesa/Hibiscus; Hemmer Catharina Sour Uva/Gengibre; Hemmer Catharina Sour Abacaxi e Hortelã; Hemmer Double Ipa HBC 472; Hemmer Emma Weizen; Hemmer Honey; Hemmer Munich Helles, Hemmer Barley Wine, Hemmer Summer IPA.Malta Outras - Malta Pílsen Sem Álcool, Malta Malzbier e Malta Malzbier sem Álcool

" (NR);

b) os itens 4.487 a 4.520 à Tabela 4. Demais Marcas:

Anexo em construção

(NR);

III - os códigos CEST aos itens 18.59, 18.61 e 18.63 da Tabela 18. VODKA, do Capítulo I do Anexo V:

Anexo em construção

(NR).

Art. 3º Ficam revogados os seguintes itens da Portaria SRE 51/2022 , de 29 de junho de 2022:

I - do Capítulo I do Anexo II:

a) os itens 1.71 e 1.73 da Tabela 1. Marcas Coca Cola;

b) o item 3.300 da Tabela 3. OUTRAS MARCAS.

II - os itens 2.71, 2.90 e 2.91 da Tabela 2. Bebidas Energéticas, Capítulo I do Anexo III.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2022, exceto em relação às alíneas "a" e "c" do inciso I e à alínea "b" do inciso II, ambos do artigo 2º, que produzem efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.