A Portaria 156 SEFAZ, de 27-7-2022, publicada no DO-MT Edição Extra 2 de 27-7-2022, estabelece a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, com efeitos a partir de 1-8-2022. Fica revogada a Portaria 106 SEFAZ/2022.
(DO-MT DE 27-7-2022 - EDIÇÃO EXTRA 2)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13
de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento
mato-grossense conforme § 8° do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei n°
7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em
função da atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final
- PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de
determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a
título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais
e internas com cimento.
Parágrafo único Na hipótese de contribuinte enquadrado em programa de
desenvolvimento setorial, nos termos da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de
2003, e da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, para fins de
apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o
disposto no artigo 7° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 2.212, de 20 de março de 2014, inclusive no que se refere à aplicação da
lista de Preços Médios Ponderados de que trata esta portaria.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria n° 106/2022-SEFAZ, de 16 de maio de 2022 (DOE de 20/05/2022).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2022.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA