MG define valores da substituição tributária de cerveja e chope

Portaria 1.093 SUTRI - DO-MG - 11/08/2021
MG define valores da substituição tributária de cerveja e chope

Foi publicada no DO-MG de 11-8-2021, a Portaria 1.093 SUTRI, de 10-8-2021, altera descrições, valores e acresce produtos na Portaria 1.058 SUTRI/2021, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com cerveja e chope, efeitos a partir de 16-8-2021.


PORTARIA 1.093 SUTRI, DE 10-8-2021
(DO-MG DE 11-8-2021)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3347 a 3413, com a seguinte redação:

”.
Art. 2º – Os itens 1903 a 1908 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação