A Portaria 1.092 SUTRI, de 10-8-2021, publicada
no DO-MG de 11-8-2021, modifica descrições, valores e inclui produtos na
Portaria 1.083 SUTRI/2021, que definiu os preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária devido nas operações com bebidas quentes, efeitos a partir de 16-8-2021.
(DO-MG DE 11-8-2021)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do
inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021,
fica acrescido do subitem 4.1.410, com a seguinte redação:
“
4.1.410 |
Estação da Cana Bálsamo |
de 361 a 520ml |
12,82 |
”.
Art. 2º – Os subitens 16.2.17, 18.1.22 e 19.2.1 do Anexo Único da Portaria
SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
16.2.17 |
Glenkinchie |
de 671 a 760 ml |
339,19 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
18.1.22 |
Ketel One |
de 761 a 1000 ml |
107,98 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
19.2.1 |
Ketel One Botanical
(Sabores) |
de 671 a 760 ml |
102,41 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação