Modificada pauta fiscal de bebidas quentes em MG

Portaria 1.092 SUTRI - DO-MG - 11/08/2021
Modificada pauta fiscal de bebidas quentes em MG

A Portaria 1.092 SUTRI, de 10-8-2021, publicada no DO-MG de 11-8-2021, modifica descrições, valores e inclui produtos na Portaria 1.083 SUTRI/2021, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, efeitos a partir de 16-8-2021.


PORTARIA 1.092 SUTRI, DE 10-8-2021
(DO-MG DE 11-8-2021)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido do subitem 4.1.410, com a seguinte redação:

4.1.410

Estação da Cana Bálsamo

de 361 a 520ml

12,82

”.
Art. 2º – Os subitens 16.2.17, 18.1.22 e 19.2.1 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

16.2.17

Glenkinchie

de 671 a 760 ml

339,19

(...)

(...)

(...)

(...)

18.1.22

 Ketel One

de 761 a 1000 ml

107,98

(...)

 (...)

(...)

(...)

19.2.1

 Ketel One Botanical (Sabores)

 de 671 a 760 ml

102,41

(...)

 (...)

 (...)

(...)

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação