A Instrução Normativa 32 RE, de 2023, publicada no DO-RS de 28-4-2023, altera a Instrução Normativa 45 DRP/98, para acrescentar item que trata da fixação dos preços finais ao consumidor de bebidas frias, bem como fixar os respectivos preços, com efeitos a partir de 1-5-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 RE, DE 2023
(DO-RS DE 28-4-2023)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA
ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei
Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada
nova redação à coluna "Vigência" do item I e fica acrescentado o item
II, conforme segue:
Item |
Processo administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação da lista preliminar dos PFCs |
Chave de autenticação digital "HASH
CODE" obtida pelo algoritmo MD5 |
Vigência |
|
Arquivo ".csv" |
Arquivo ".pdf" |
||||
I |
... |
... |
... |
... |
01/04/23 a 30/04/23 |
II |
23/1404-0010750-4 |
DOE nº 72, de 13/04/23, p. 124 |
82959F07F5A95D9AC8EAAA3CEB034278 |
9D727EAF03B51043B482C6AECF698929 |
a partir de 01/05/23 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.